O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negou provimento em um caso ressaltando que mesmo que as mensagens tenham sido enviadas pelo aplicativo de comunicação fora do expediente, é dever do empregado respeitar as normas básicas de comportamento durante toda a vigência do contrato de trabalho, inclusive fora do horário.
Isso porque a justa causa se deu por incontinência de conduta ou mau procedimento, com base no art. 482, alínea “b”, da CLT, consubstanciados nas provas expostas pela reclamada, comprovando as condutas irregulares por meio dos áudios transcritos na defesa, com palavras ofensivas.
Ainda na sentença menciona que a reclamante justificou que “[…] apenas expressou a sua revolta e resistência quanto à motivação da suspensão, visto que independente de aprovação ou não do comportamento de ‘bater palmas e dizer chega 14hrs’, o mesmo é comum pelos trabalhadores da ré”.
E você, o que acha disso?
Laurini & Nassarden Advogados Associados
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