Ao vender suas férias, um colaborador passa a ter direito:
– Ao valor de seu salário, acrescido de um terço, mais o valor das férias que vendeu.
Separamos em detalhes o cálculo de férias que deve ser feito:
Ex:
– R$ 1500,00 / 3 = R$ 500,00, logo, o valor a ser recebido relativo às férias é de R$ 1500,00;
– Mais R$ 500,00 (abono de férias) + R$ 500,00 (venda de férias) = R$ 2500,00;
– Menos os 9% do INSS (R$ 225,00), menos o Imposto de Renda (R$27,83).
Totalizando R$2.247,17.
Ficou com alguma dúvida? Fale com a gente!
Laurini & Nassarden Advogados Associados
65 3054-0202