Você sabia que perder um dia de trabalho para doar sangue, sem desconto no trabalho, está previsto no inciso IV do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como na Lei Federal nº 1.075 que inclui os servidores públicos e militares?
A CLT garante um dia de folga a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
Lembrando que, a falta não pode acarretar em desconto de horas e nem de salário, desde que o funcionário apresente o comprovante entregue no hospital ou posto de doação.
Pra quem precisa de um “incentivo” para ajudar o próximo.
Laurini & Nassarden Advogados Associados
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