O recesso costuma causar muitas dúvidas nas empresas🤔
Como ele não tem previsão em lei, algumas pessoas até pensam que ele é um tipo de férias coletivas, mas a verdade é que são coisas totalmente diferentes.
O recesso é uma decisão tomada pela empresa e cabe a ela organizar a melhor forma de fazê-lo.
Listamos algumas diferença do recesso para as férias:
📍 Não é devido o adicional de ⅓ aos colaboradores;
📍 A empresa também não pode descontar esses dias do saldo de férias do colaborador nem do banco de horas.
Muito cuidado ao planejar um recesso na sua empresa, confira todas as regras para não infringir nenhuma lei trabalhista.
Laurini & Nassarden Advogados Associados
65 3054-0202