TRT mantém justa causa com base em mensagens por aplicativo

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negou provimento em um caso ressaltando que mesmo que as mensagens tenham sido enviadas pelo aplicativo de comunicação fora do expediente, é dever do empregado respeitar as normas básicas de comportamento durante toda a vigência do contrato de trabalho, inclusive fora do horário.

Isso porque a justa causa se deu por incontinência de conduta ou mau procedimento, com base no art. 482, alínea “b”, da CLT, consubstanciados nas provas expostas pela reclamada, comprovando as condutas irregulares por meio dos áudios transcritos na defesa, com palavras ofensivas.

Ainda na sentença menciona que a reclamante justificou que “[…] apenas expressou a sua revolta e resistência quanto à motivação da suspensão, visto que independente de aprovação ou não do comportamento de ‘bater palmas e dizer chega 14hrs’, o mesmo é comum pelos trabalhadores da ré”.

E você, o que acha disso?

Laurini & Nassarden Advogados Associados
65 3054-0202

Comente esta notícia!

Lembramos que os comentários são de responsabilidade dos autores e não expressam necessariamente a opinião dos criadores do site.

Compartilhe!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Outras Notícias

Sobre Nós

(65) 3054-0202
(65) 99955-2929

Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº. 2254, Jardim Aclimação – Edifício American Business, 14º Andar, sala 1403.
CEP: 78050-500 – Cuiabá/Mato Grosso.